É isso ai... O carnaval chegou e ambos escribas darão um tempo até a próxima quarta-feira das obrigações, inclusive deste blog. Afinal, todos somos filhos de Deus.
Depois de muito barulho, a prefeitura decidiu, em cima da hora, diga-se de passagem, a programação do Carnaval em Sete Lagoas. Os blocos conseguiram patrocínio, haverá bandas na rua, mas tudo um pouco doméstico, nada que chame a atenção de turista. A não ser, é claro, que ele goste de tranquilidade. A desculpa do CNPJ continua, e a história promete novos capítulos. Estaremos de perto para acompanhar o andamento dessa nova articulação para "profissionalizar" os blocos.
No mais, desejamos um ótimo carnaval e feriado a todos. Que divirtam com responsabilidade, inclusive no trânsito. Um abraço a todos.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
"Muito bom" disse ele. 'Mais' pra quem?
A Câmara de Vereadores realmente é uma fonte interessante para estes escribas e também para todas as colunas de bastidores dos jornais da cidade. Na última terça-feira, estava a equipe completa dos dois jornalistas de No Prelo, sentados bem na primeira fila ao lado do nosso amigo Celso Martinelli (Sete Dias), para acompanhar de perto as explicações da secretária municipal de Educação aos vereadores (Leia tópico anterior).
Bem, já ao final da reunião, o presidente da Casa, vereador Duílio de Castro, indagou a Sra. Maria Lisboa em relação a um requerimento dos edis sobre o vale transporte dos funcionários do setor em Sete Lagoas. Até então, o pagamento deste benefício era feito via "Transcard", que para quem não conhece é o cartão de passagens da Turi, uma empresa particular. Em relação à benevolência da administração passada para com a empresa, isso são outros quinhentos - até porque na terra da banan, ops, Sete Lagoas, sempre se dá um jeitinho.
Fato que nos chamou a atenção é que a secretária respondeu ao Duílio que já a partir de março o transporte será pago através de ajuda de custo, no próprio salário, fazendo com que o funcionário possa se locomover da forma como bem entender, seja de Turi, alternativo, mototáxi, táxi, bicicleta, o escambau. Medida acertada da Secretaria e cobrança bem feita pelos edis. Mas interessante mesmo foi a expressão do vereador Marcelo Pires quando Maria Lisboa deu a resposta: "Bom, muito bom", disse ele. Bom, "mais" pra quem? Vejam bem é "maIs" não "mas".
Marcelo Pires é fortemente ligado à Cooperativa do Transporte Alternativo, a Cooperseltta, que poderá ter um acréscimo de passageiros com a nova medida. Isso é a democracia, o usuário poderá escolher o serviço que lhe convier e as empresas que prestem um atendimento para atraí-los. Mas que foi engraçada sua expressão, imediata, isso foi. Sem crítica a ele, que afinal de contas não fez nada de mal.
Bem, já ao final da reunião, o presidente da Casa, vereador Duílio de Castro, indagou a Sra. Maria Lisboa em relação a um requerimento dos edis sobre o vale transporte dos funcionários do setor em Sete Lagoas. Até então, o pagamento deste benefício era feito via "Transcard", que para quem não conhece é o cartão de passagens da Turi, uma empresa particular. Em relação à benevolência da administração passada para com a empresa, isso são outros quinhentos - até porque na terra da banan, ops, Sete Lagoas, sempre se dá um jeitinho.
Fato que nos chamou a atenção é que a secretária respondeu ao Duílio que já a partir de março o transporte será pago através de ajuda de custo, no próprio salário, fazendo com que o funcionário possa se locomover da forma como bem entender, seja de Turi, alternativo, mototáxi, táxi, bicicleta, o escambau. Medida acertada da Secretaria e cobrança bem feita pelos edis. Mas interessante mesmo foi a expressão do vereador Marcelo Pires quando Maria Lisboa deu a resposta: "Bom, muito bom", disse ele. Bom, "mais" pra quem? Vejam bem é "maIs" não "mas".
Marcelo Pires é fortemente ligado à Cooperativa do Transporte Alternativo, a Cooperseltta, que poderá ter um acréscimo de passageiros com a nova medida. Isso é a democracia, o usuário poderá escolher o serviço que lhe convier e as empresas que prestem um atendimento para atraí-los. Mas que foi engraçada sua expressão, imediata, isso foi. Sem crítica a ele, que afinal de contas não fez nada de mal.
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
Assinamos em baixo
Em meio à troca de amenidades e acusações, talvez o vereador mais sensato da tarde se chamou Caio Dutra, que estava em uma dia de lua cheia. O vereador indiretamente criticou a convocação da secretária e emendou: "A casa se transformou em uma palanque político para apenas esclarecer um disse não disse". Ele disse que achava estranho o comportamento dos vereadores que assinaram a convocação. "Se em 48 dias a própria bancada do prefeito já quer colocar a faca no pescoço é que algo está estranho", indagou.
O vereador foi mais além, e neste momento concordamos em gênero, número e grau. "Um político, seja vereador, prefeito ou agente político, que não sabe aceitar uma crítica, é porque ele não está preparado para assumir um cargo de tal importância", encerrou.
O vereador foi mais além, e neste momento concordamos em gênero, número e grau. "Um político, seja vereador, prefeito ou agente político, que não sabe aceitar uma crítica, é porque ele não está preparado para assumir um cargo de tal importância", encerrou.
Caliente... Pero no mucho

Em um corner, como é chamado o canto no boxe, estava o vereador Reginaldo Tristeza, no outro canto, acompanhada pelo Secretário Municipal Nadab Abelin, a secretária Maria Lisboa. Tudo estava pronto para esta que seria o primeiro embate entre legisladores e administradores. Mas o que vimos na maior parte do tempo foi uma ação de Corpo de Bombeiro, tentando apagar o fogo causado pela faísca entre os dois.
Quem falou primeiro foi a secretária, que em seu discurso, quis amenizar a situação, esclarecendo os adjetivos - como mafiosos e "cara". "O ocorrido foi um mal entendido, que se expressa nessa convocação", afirmou Maria Lisboa. Para ela, o uso de mafioso não era negativo, pois ela quis dizer que, nas palavras dela, os professores lutavam em conjunto pelos seus interesses. "Se defender a classe de professores é ser mafioso, eu me coloco também como mafiosa", garantiu. Mas no final ela pediu desculpas formais ao vereador Tristeza pelas palavras mal usadas.
Depois foi a vez do vereador tomar o microfone. Apesar de ter aceitado as desculpas formais da secretária, colocou mais lenha na fogueira, e foi ai que o fogo pegou de vez. Ele relatou que a secretária teria o chamado de "vereadorzinho", e foi justamente neste momento que Maria Lisboa quase perdeu as estribeiras, mas foi interrompida pelo presidente da casa. Ao final, Tristeza sugeriu que a secretária, assim como o Blog já fez, saísse do gabinete e conversasse com os professores e visitasse as escolas para conhecer a realidade de perto.
O restante da reunião foi estritamente burocrática e não acrescentou em nada para a discussão. Puxa-saquismos extras, auto-promoção e discursos dispensáveis, como muitas vezes já vimos na Câmara Municipal.
Vai pegar fogo
Recebemos agora a pouco a informação de que a Secretária Municipal de Educação, Maria Lisboa, estará hoje no plenário da Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos. O requerimento possivelmente partiu do vereador Reginaldo Tristeza (PSOL), a partir de uma rusga entre eles quando tratavam dos problemas da escola Helena Branco (ver texto abaixo). E a coisa deve esquentar, pois se por telefone a coisa pegou fogo, imagina ao vivo.
A equipe completa de dois jornalistas do No Prelo vai estar presente na reunião, para contar tudo que pode e o que não pode do encontro. O batalhão de frente ainda vai contar com a presença de nosso amigo Celsinho do Sete Dias, para também ter um bom armamento de carnaval para o Sem Reserva.
Então, mais tarde terão novidades.
A equipe completa de dois jornalistas do No Prelo vai estar presente na reunião, para contar tudo que pode e o que não pode do encontro. O batalhão de frente ainda vai contar com a presença de nosso amigo Celsinho do Sete Dias, para também ter um bom armamento de carnaval para o Sem Reserva.
Então, mais tarde terão novidades.
domingo, 15 de fevereiro de 2009
Para desmistificar o tema
Em nosso texto sobre o carnaval, nos pareceu que a discussão principal ficou entre a legalidade e ilegalidade dos blocos. Para então desmistificar o tema, fizemos outra pesquisa, desta vez no Ministério da Cultura.
É conhecido de todos que a Lei 8.313 de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, é a principal referência no Brasil em se tratando de incentivos à cultura. Não vamos fazer outra discussão sobre o mérito da aplicação da lei, afinal, haverá divergências entre os leitores. Vamos analisar estritamente as questões jurídicas, como está sendo tratado pela administração municipal.
Pois bem. Há duas formas de captação de verba através da Lei Rouanet. O mais conhecido é o incentivo fiscal, em que pessoas físicas ou jurídicas usam benefícios fiscais para patrocinar projetos culturais. E há o Fundo Nacional de Cultura (FNC), com verbas do próprio Ministério da Cultura. Para captar esses recursos, os projetos são regidos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que pode ser baixado na própria internet.
O Capítulo IV do Pronac, que trata do incentivo a projetos culturais, no artigo 18, determina que: "Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei".
Nos parece então que a lei referência à projetos culturais no Brasil permite que pessoas físicas, apenas com CPF, possam receber incentivos públicos, mesmo que sejam eles através de renuncia fiscal.
Então perguntamos: por que em Sete-Bananas-Lagoas as coisas tem que ser diferentes? Não estamos dentro da União? Nossa legislação é diferenciada do resto do País?
Obs.: Esperamos que o texto tenha sido esclarecedor, afinal, passamos parte da tarde de nosso precioso domingo a pesquisar na internet as informações concretas.
É conhecido de todos que a Lei 8.313 de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, é a principal referência no Brasil em se tratando de incentivos à cultura. Não vamos fazer outra discussão sobre o mérito da aplicação da lei, afinal, haverá divergências entre os leitores. Vamos analisar estritamente as questões jurídicas, como está sendo tratado pela administração municipal.
Pois bem. Há duas formas de captação de verba através da Lei Rouanet. O mais conhecido é o incentivo fiscal, em que pessoas físicas ou jurídicas usam benefícios fiscais para patrocinar projetos culturais. E há o Fundo Nacional de Cultura (FNC), com verbas do próprio Ministério da Cultura. Para captar esses recursos, os projetos são regidos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que pode ser baixado na própria internet.
O Capítulo IV do Pronac, que trata do incentivo a projetos culturais, no artigo 18, determina que: "Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei".
Nos parece então que a lei referência à projetos culturais no Brasil permite que pessoas físicas, apenas com CPF, possam receber incentivos públicos, mesmo que sejam eles através de renuncia fiscal.
Então perguntamos: por que em Sete-Bananas-Lagoas as coisas tem que ser diferentes? Não estamos dentro da União? Nossa legislação é diferenciada do resto do País?
Obs.: Esperamos que o texto tenha sido esclarecedor, afinal, passamos parte da tarde de nosso precioso domingo a pesquisar na internet as informações concretas.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
A volta do que não foi...
Em um encontro rápido na Câmara Municipal esta semana, Alexandre Picorelli afirmou que Ronald Cana Brava será candidato a deputado nas próximas eleições. O "assessor" político ainda acrescentou em alto e bom som, para não só estes escribas, mas todos os presentes e até Deus e o Diabo escutarem: "E estes que estão ai dentro (os vereadores) podem morrer de medo, pois dos 15 mil funcionários públicos (?), 10 mil vota em Ronaldo".
Apesar de acharmos um tanto quanto precipitado tal profecia, Ronald Cana Brava tem todo o direito, se estiver apto para isso e uma sigla disponível, de se candidatar ao que quiser, seja deputado, governador, presidente, síndico, enga...ops, encanador de condomínio. Até seria uma ótima idéia ele colocar seu nome à disposição para a própria população fazer seu julgamento, afinal, a justiça já o faz através dos vários processos que tem nas costas. Deixamos claro aqui que não apoiamos a candidatura de ninguém, mas apenas sua atitude.
Dissemos os vários processos, pois há muitos. E para aqueles que, como um leitor que postou um comentário em nosso blog dizendo que conhecia apenas uma infração de trânsito, de estacionamento proibido, contra o sr. Ex-prefeito, vamos colocar aqui uma lista de processos que correm contra Ronald Cana Brava.
Uma simples pesquisa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o nome Ronaldo Canabrava aparecem 17 processos apenas em primeira instância. Destes, oito são Ações Civis Públicas contra o ex-prefeito. Que são elas:
Processo 067204147373-3 - Valor: R$95.201,87
Processo 067205159426-1 - Valor: R$168.667,39
Processo 067205188086-8 - Valor: R$940.004,81
Processo 067206201419-2 - Valor: R$196.189,41
Processo 067206219083-6 - Valor: R$3.426,42
Processo 067207234326-8 - Valor: R$80.779,24
Processo 067208302775-1 - Valor: R$1.795.109,06
Processo 067208313458-1 - Valor: R$15.667,57
O total do valor se culpado será de R$3.295.045,77.
Há ainda outros quatro processos em que Ronald Cana Brava é citado e réu. São os processos 067201056672-3, 067206202028-0, 067207252737-3 e 067299010879-3. Somados a esse o valor das ações chega a R$4.335.840,26.
Isso não quer dizer que ele é culpado, e quem vai decidir serão os juizes. Estes dados é para mostrar a quantidade de processos que correm contra o nome do Sr. Ronaldo Canabrava. Esperemos o resultado.
Obs.: Para mais detalhes, basta clicar em cima do número do processo, que o levará direto para a página do TJ-MG.
Apesar de acharmos um tanto quanto precipitado tal profecia, Ronald Cana Brava tem todo o direito, se estiver apto para isso e uma sigla disponível, de se candidatar ao que quiser, seja deputado, governador, presidente, síndico, enga...ops, encanador de condomínio. Até seria uma ótima idéia ele colocar seu nome à disposição para a própria população fazer seu julgamento, afinal, a justiça já o faz através dos vários processos que tem nas costas. Deixamos claro aqui que não apoiamos a candidatura de ninguém, mas apenas sua atitude.
Dissemos os vários processos, pois há muitos. E para aqueles que, como um leitor que postou um comentário em nosso blog dizendo que conhecia apenas uma infração de trânsito, de estacionamento proibido, contra o sr. Ex-prefeito, vamos colocar aqui uma lista de processos que correm contra Ronald Cana Brava.
Uma simples pesquisa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o nome Ronaldo Canabrava aparecem 17 processos apenas em primeira instância. Destes, oito são Ações Civis Públicas contra o ex-prefeito. Que são elas:
Processo 067204147373-3 - Valor: R$95.201,87
Processo 067205159426-1 - Valor: R$168.667,39
Processo 067205188086-8 - Valor: R$940.004,81
Processo 067206201419-2 - Valor: R$196.189,41
Processo 067206219083-6 - Valor: R$3.426,42
Processo 067207234326-8 - Valor: R$80.779,24
Processo 067208302775-1 - Valor: R$1.795.109,06
Processo 067208313458-1 - Valor: R$15.667,57
O total do valor se culpado será de R$3.295.045,77.
Há ainda outros quatro processos em que Ronald Cana Brava é citado e réu. São os processos 067201056672-3, 067206202028-0, 067207252737-3 e 067299010879-3. Somados a esse o valor das ações chega a R$4.335.840,26.
Isso não quer dizer que ele é culpado, e quem vai decidir serão os juizes. Estes dados é para mostrar a quantidade de processos que correm contra o nome do Sr. Ronaldo Canabrava. Esperemos o resultado.
Obs.: Para mais detalhes, basta clicar em cima do número do processo, que o levará direto para a página do TJ-MG.
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