terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Ação deve ser investigada

Foi com espanto que nos deparamos e comentamos no Comunicação Total do último dia 26 de janeiro a matéria principal do jornal Sete Dias, que relatava uma ação policial em um bar localizado no bairro da Várzea. Segundo a reportagem, policiais militares agiram de forma intempestiva para "reprimir" uma suposta baderna, com som alto, no estabelecimento, tudo, segundo a reportagem, a mando de um oficial graduado da corporação em Sete Lagoas. Como tomamos conhecimento através do relato do semanário, não podemos emitir uma opinião mais balizada sobre a ação em si, in loco, mas as palavras do repórter, baseadas no desabafo do comerciante, nos dão a impressão de uma ação que faz rememorar a ditadura, tempos em que a polícia era a lei e não uma agente dela. Mais estranho foi a resposta do setor responsável pela comunicação da Polícia Militar, que teria ouvido "por alto" tal acontecimento. Ora, vivemos no Século XXI, não mais nos tempos do AI5, dos coronéis, a imprensa hoje é livre, precisa de informações e não é à toa que todos os grandes conglomerados, empresas públicas e privadas, órgãos do governo e até o próprio governo possuem assessorias de comunicação. Se a ação foi realmente da forma como pareceu, é um bom motivo para que o comando da PM em Sete Lagoas investigue se houve ou não abuso de poder por parte do oficial em questão. A sensação de insegurança que ronda a sociedade nos dias atuais é grande e não se pode transportá-la também para quem é pago com o dinheiro do povo para proteger o povo. Temos certeza de que o Ten. Cel. Jovino César, um homem estudado e que sempre recebeu a imprensa da melhor maneira possível no 25.º Batalhão, mantendo um relacionamento dos melhores com os repórteres e órgãos de comunicação, não irá deixar que este acontecimento possa manchar o trabalho da PM local. Os nomes estão nas páginas do jornal, basta agora investigar e é isso que todos esperam.

Um comentário:

Anônimo disse...

Uma vergonha... Estes porcos fardados deveriam ser expulsos da corporação. Uma ação como essa fere o princípio constitucional de qualquer indivíduo...